Há eventos que parecem destinados a dissolver-se no tempo. Outros, porém, continuam a ressurgir com força, alimentados por novos documentos, aprofundamentos e desenvolvimentos judiciais. É o que está acontecendo em torno da Declaratio do Papa Bento XVI e à questão de sua renúncia ao pontificado, tema que há anos divide estudiosos de direito canônico, observadores eclesiásticos e fiéis.
Nas últimas semanas, uma nova audiência perante o Promotor de Justiça do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano recolocou a atenção sobre um caso que, segundo os autores das instâncias apresentadas, seria tudo menos encerrado.
A instância que visa colocar tudo novamente em discussão
Em 6 de junho de 2024, o jornalista Andrea Cionci, há anos promotor da tese de que o Papa Ratzinger nunca foi abdicante, mas confinado em « sede totalmente impedida », apresentou ao Tribunal vaticano uma substancial instância de aproximadamente 150 páginas, solicitando o reconhecimento da presumida nulidade da abdicação do Papa Bento XVI.
O documento é articulado em três seções principais:
a alegada inexistência do ato canônico;
a presumida nulidade da Declaratio como ato canônico-administrativo, sustentando que não teria havido uma renúncia ao Munus Petrino;
uma terceira parte dedicada ao tema da Sede totalmente impedida, na qual são desenvolvidas numerosas argumentações jurídicas e canônicas.
Segundo os autores da instância, exatamente esta última seção representaria o cerne de toda a reconstrução.
As teses contidas na terceira seção
No documento são invocados diversos elementos que, conforme os signatários, deveriam ser lidos como parte de um quadro unitário.
Entre estes figuram:
a preparação, atribuída a São João Paulo II e ao Cardeal Joseph Ratzinger, de instrumentos normativos e jurídicos destinados a enfrentar uma eventual situação de impedimento da Sé Apostólica;
a modificação do Código de Direito Canônico de 1983, com a introdução do termo Munus no cânone relativo à renúncia do Pontífice;
a promulgação da constituição apostólica Universi Dominici Gregis em 1996;
a referência ao chamado « Mordkomplott », ou seja, a tese segundo a qual em 2012 teria existido uma tentativa de atentado contra Bento XVI durante a viagem apostólica ao México e Cuba;
aquilo que os autores definem como uma manipulação das traduções da Declaratio, sustentando que nas principais línguas teria sido equiparada a distinção entre Munus e Ministerium, enquanto na tradução alemã teria sido necessário intervir nos termos Amt e Dienst, tendo significados distintos;
a apresentação de uma tradução do latim para o italiano realizada pelo professor Gian Matteo Corrias, subsequentemente confirmada, segundo informado na instância, pelos professores Rodolfo Funari e Musetti Casaretto.
Trata-se de interpretações que constituem o fundamento da solicitação apresentada ao Tribunal e que não resultam, no estado atual, verificadas em sede judicial.
A descoberta que muda a orientação da instância
Em 13 de fevereiro de 2025, Andrea Cionci apresentou uma integração de aproximadamente 50 páginas, apresentada como fruto de uma nova elaboração jurídica.
Conforme sustentado pelos advogados Costanza Settesoldi e Roberto Antonacci, junto aos professores Corrias e Munari, a Declaratio não deveria ser interpretada como um simples ato administrativo de renúncia, mas como um provimento decisório e jurisdicional, destinado portanto a ter efeitos jurídicos autônomos.
Uma tese sintetizada na fórmula: « Declaratio = Decisio ».
Conforme esta orientação, o documento deveria ser colocado em execução, abrindo cenários completamente diferentes em relação à leitura tradicional.
Quatro horas perante os magistrados vaticanos
Em 12 de abril de 2025, Andrea Cionci foi ouvido como pessoa informada dos fatos pelo Promotor de Justiça, professor Alessandro Diddi, junto a outros magistrados do Tribunal vaticano.
A audiência teria durado aproximadamente quatro horas, sinal, conforme os apoiadores da iniciativa, da atenção com que a documentação teria sido examinada.
As investigações ainda estão abertas
Uma passagem particularmente significativa chega em 30 de março de 2026.
Seguindo um pedido formal de acesso aos autos apresentado por Cionci, o Promotor de Justiça respondeu com uma carta protocolada, rejeitando a instância com uma motivação clara: as investigações resultam ainda em curso.
Uma circunstância que confirma a existência de um procedimento instrutório ainda não concluído, sem contudo antecipar seus resultados.
As declarações do Promotor de Justiça
Em 21 de maio de 2026, o site católico UCCR publicou uma entrevista com o professor Alessandro Diddi.
Na entrevista, o Promotor de Justiça declarou a intenção de abordar o caso com a máxima seriedade, deixando entender que o fascículo estaria próximo à conclusão.
Poucos dias antes, em 13 de abril de 2026, também o editor canadense John-Henry Westen, através do LifeSiteNews, havia publicado a resposta oficial de 30 de março relativa à negação do acesso aos autos.
A nova convocação de 3 de agosto de 2026
O último capítulo foi escrito em 3 de agosto de 2026, quando Andrea Cionci foi novamente convocado ao Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano e ouvido pelo Promotor de Justiça por aproximadamente duas horas.
No curso da audiência foi apresentada uma terceira integração, composta por outras aproximadamente 50 páginas, destinada a enriquecer ainda mais o fascículo já sob exame da magistratura vaticana.
Um caso que continua a interrogar
Além das diversas interpretações e das posições que há anos animam o debate, permanece um dado objetivo: a documentação apresentada por Cionci foi objeto de interlocuções com o Tribunal vaticano e, conforme a resposta oficial de março de 2026, resultavam ainda investigações em curso, cujo resultado de tais verificações caberá exclusivamente aos órgãos competentes.
Enquanto isso, uma pergunta continua a atravessar o mundo católico e os estudiosos de direito canônico: a história da Declaratio de Bento XVI realmente disse a última palavra, ou ainda há aspectos destinados a emergir?
Somente os desenvolvimentos futuros poderão oferecer uma resposta definitiva a um dos eventos mais discutidos e complexos da história recente da Igreja.
Andrea Caldart
Gianfranco Colella